O GOVERNADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SCC 10495/2019,
DECRETA:
Art. 1° Ficam regidas por este Decreto as normas complementares necessárias à execução e fiscalização das medidas previstas na Lei n° 17.082, de 12 de janeiro de 2017.
Art. 2° Compete ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) a regulamentação, validação e homologação dos dispositivos de geoposicionamento (GPS) utilizados pelos caminhões limpa fossa para a identificação da hora e do local de despejo dos dejetos recolhidos.
Parágrafo único. Os dados encaminhados pelos dispositivos de geoposicionamento (GPS) serão gerenciados em uma plataforma única, administrada pelo IMA.
Art. 3° Fica o Presidente do IMA autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em aumento de despesa.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2020
CARLOS MOISÉS DA SILVA
DOUGLAS BORBA
LUCAS ESMERALDINO
