DOE de 24/11/2015
Introduz as Alterações 3.634 e 3.635 na RICMS/SC-01, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conformo o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de processo n° SEF 190822015.
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.634 – O art. 19 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19…………………………………………………….
§13. Na hipótese de instalação de novo dispositivo de Memória de Fita detalhe, o interventor técnico deverá entregar o conteúdo da memória do dispositivo removido, em arquivo texto, em formato previsto no Ato COTEPE/ICMS n° 17/04, gravado em media ótica não regravável, na unidade da SEF à qual estiver jurisdicionado o estabelecimento usuário do ECF, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da substituição do dispositivo, mediante protocolo de entrega na via impressa do AIECF que documentou o procedimento.” (NR)
ALTERAÇÃO 3.635 – O art. 25 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25…………………………………………………….
Parágrafo único. As intervenções do responsabilidade do fabricante poderão ser registradas no SAT por interventores técnicos credenciados pela SEF para intervenção em ECF sem MFB, hipótese em que devera constar no campo observações a informação de que a intervenção é de responsabilidade do fabricante do ECF.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a contar de 1° de janeiro de 2016, quanto ao disposto na Alteração 3.634 do RICMS/SC-01 e no inciso I do art. 3° deste Decreto: e
II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos deste Decreto.
Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos do RlCMS/SC-01:
l – arts. 139. 140 e 141 do Anexo 2;
II – alínea “b” do inciso VI do § 1° do art. 16 do Anexo 9;
III – incisos II e III do art. 39 do Anexo 9: e
IV – § 8° do art. 39 do Anexo 9.
Florianópolis. 23 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antônio Marcos Gavazzoni
