O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e considerando o disposto na cláusula nona e cláusula décima, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e o contido no Processo n° E-04/058/20/2019,
CONSIDERANDO:
– que ainda não foram reinstituídos os benefícios fiscais previstos nos atos normativos publicados pela Portaria SSER n° 168, de 24 de outubro de 2018; e
– que o Decreto n° 46.409, de 30 de agosto de 2018, consolida em seu Anexo Único a relação de todos os atos normativos instituidores dos benefícios fiscais reinstituídos;
DECRETA:
Art. 1° Ficam reinstituídos, nos termos do Decreto n° 46.409, de 30 de agosto de 2018, e do Convênio ICMS n° 190/17, de 4 de dezembro de 2017, os benefícios fiscais previstos nos atos normativos constantes do Anexo Único.
Parágrafo Único – Ficam incluídos no Anexo Único do Decreto n° 46.409, de 30 de agosto de 2018, os itens 232, 233 e 234, com a redação do Anexo Único deste Decreto
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2019
WILSON WITZEL
ANEXO ÚNICO
Item | Tipo do Ato | Número do Ato | Data do Ato | Ementa ou assunto | Data limite de fruição |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
232 | Lei | 6.068 | 27/10/2011 | Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – Fundes e dá outras providências. Requisito para fruição do benefício do Fundes (art. 6°). | 31/12/2032 |
233 | Lei | 2.804 | 08/10/1997 | Dispõe sobre o serviço público de transporte aquaviário de passageiros, cargas e veículos no Estado do Rio de Janeiro. Tributação sobre a saída (art. 17). | 31/12/2032 |
234 | Lei | 2.869 | 18/12/1997 | Dispõe sobre o regime de prestação do serviço público de transporte ferroviário e metroviário de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, e sobre o serviço público de saneamento básico no estado do Rio de Janeiro. Tributação sobre a saída (art. 22). | 31/12/2032 |