DOE de 06/12/2018
Concede desconto para pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; o § 2° do art. 11 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e tendo em vista o que consta do Processo n° E-04/070/100110/2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido o desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2019, na forma do previsto pelo § 2° do art. 11 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES
