DOE de 12/06/2018
Prorroga para 1° de julho de 2018 o início da produção de efeitos do Decreto n° 46.323/18, que dá nova redação ao art. 82, do livro IX do RICMS/00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inc. IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo n° E-04/058/42/2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para 1° de julho de 2018 o início da produção de efeitos do disposto no art. 1°, do Decreto n° 46.323, de 28 de maio de 2018.
- 1°Ficam convalidados os procedimentos escriturais relativos à emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD) relacionados à aplicação do disposto noDecreto n° 46.323, de 28 de maio de 2018, entre o dia 29.05.2018 e a data de publicação deste Decreto.
- 2°A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento editará os atos necessários à correção da escrituração a que se refere o § 1° deste artigo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11de junho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
