DOE de 08/05/2018
Altera o artigo 1° do Decreto Estadual n° 46.078, de 01 de setembro de 2017, e o artigo 1° do Decreto Estadual n° 46.079, de 01 de setembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-11/003.262/2015,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto Estadual n° 46.078, de 01 de setembro de 2017, passa a vigorar, retificando-se o CNPJ, com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da empresa CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA., inscrita no CNPJ n° 01.708.217/0004-66 e Inscrição Estadual n° 87.069.281 no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto n° 23.012, de 25 de março de 1997, e suas posteriores alterações, pela Lei Estadual n° 6.068, de 27 de outubro de 2011, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.”
Art. 2° O artigo 1° do Decreto Estadual n° 46.079, de 01 de setembro de 2017, passa a vigorar, retificando-se o CNPJ, com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica concedido à sociedade CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA., inscrita no CNPJ n° 01.708.217/0004-66 e Inscrição Estadual n° 87.069.281, com efeitos fiscais exclusivos na sua unidade industrial de brasagem, filtração, maturação e envase, o diferimento de ICMS incidente nas seguintes hipóteses:”
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
