Concede desconto para pagamento do IPVA/2018 na hipótese que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-04/070/212/2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido o desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2018, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.