Revoga o artigo 124 do Decreto Estadual n° 3.893, de 22 de janeiro de 1981, com redação dada pelo Decreto Estadual n° 42.868, de 28 de fevereiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-10/005/4047/2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o artigo 124 do Decreto Estadual n° 3.893, de 22 de janeiro de 1981 – Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, com redação dada pelo Decreto Estadual n° 42.868, de 28 de fevereiro de 2011.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.