DOE de 10/11/2017
Altera o Livro XI (da importação de mercadorias e serviços) do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo n° E-04/106/14/2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso II, do art. 14, do Livro XI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (…)
(…)
II – cópia do Documento Único de Exportação – DU-E;
(…)”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
99701-1005
