Anula o Decreto Estadual n° 45.697, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização de procedimentos fiscais no âmbito da secretaria de estado da fazenda e planejamneto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/073/41/2017,
CONSIDERANDO:
– que o Decreto n° 45.697, de 29 de junho de 2016, limitou o escopo de fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;
– que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige o pleno exercício da capacidade tributária e arrecadatória para recebimento de transferência voluntária; e
– que a limitação temporal de 24 meses nos termos do Decreto n° 45.697/2016 equipara-se a remissão tributária,
DECRETA:
Art. 1° – Fica anulado o Decreto n o 45.697, de 29 de junho de 2016.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2016.