DOE de 05/06/2017
Aprova a inclusão da empresa que menciona no programa de fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-11/003/3/2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da empresa, abaixo relacionada, no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais, de que trata a referida Lei.
Inscrição Estadual |
Processo Administrativo nº |
Empresa |
78.205.288 |
E-11/003/3/2015 |
PUIG BRASIL COMERCIALIZADORA DE PERFUMES LTDA. |
