DOE de 18/11/2015
Introduz a Alteração 3.630 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de Processo n° SEF 18696/2015,
Decreta:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.630 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10. …..
…..
§1° …..
IV – por descumprimento de obrigação principal ou acessória, conforme disciplinado em portaria expedida pelo titular da Secretária de Estado da Fazenda; Alterado pelo Decreto n° 455/2015 (DOE de 18.11.2015), efeitos a partir de 03.09.2015
…..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 3 de setembro de 2015.
Florianópolis, 17 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
