Altera o livro V do regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 27.427/00 (RICMS/RJ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo n° E-04/058/4/2017,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 5° e 6° ao artigo 35 do Livro V do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 35. […]
[..]
§ 5° O disposto no §3° deste artigo aplica-se também no caso de a mercadoria vendida não estar sujeita ao regime de substituição tributária, devendo o ICMS relativo a essas vendas ser apurado pelo regime normal de confronto entre débitos e créditos relativos as essas mercadorias e escriturado segundo as regras normais previstas na legislação.
§ 6° O valor das vendas a que se refere o § 5° deste artigo deverá ser abatido da receita bruta a que se refere o caput do artigo 34.
[..].”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.