(DOE de 09/11/2016)
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016 (segunda-feira).
Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
