(DOE de 26/07/2016)
Dispõe sobre o ponto facultativo nos dias 05 (sexta-feira), 18 (quinta-feira) e 22 (segunda-feira) de agosto de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
– a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos na cidade de Rio de Janeiro nos períodos de 5 a 21 de agosto de 2016 e de 7 a 18 de setembro de 2016; e
– a publicação do Decreto Rio 41.867, de 21 de junho de 2016, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 22.06.2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica considerando facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais localizadas no Município do Rio de Janeiro, nos dias 05 (sexta-feira), 18 (quinta-feira) e 22 (segunda-feira) de agosto de 2016.
Art. 2° O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016
FRANCISCO DORNELLES
