(DOE de 04/03/2016)
Altera o Código Disciplinar dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, anexo do Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto Estadual n° 3.893, de 22 de janeiro de 1981, e alterado pelo Decreto Estadual n° 22.637, de 05 de novembro de 1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-10/005/14545/2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Código Disciplinar dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, anexo do Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto Estadual n° 3.893, de 22 de janeiro de 1981, e alterado pelo Decreto Estadual n° 22.637, de 05 de novembro de 1996, passando o Grupo de Sanções e Multas a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
GRUPOS DE SANÇÕES E MULTAS
|
GRUPOS |
INFRAÇÕES |
1° REINCIDÊNCIA |
2° REINCIDÊNCIA |
|
G1 |
243,4603 UFIR-RJ |
340,8444 UFIR-RJ |
486,9205 UFIR-RJ |
|
G2 |
340,8444 UFIR-RJ |
486,9205 UFIR-RJ |
973,8410 UFIR-RJ |
|
G3 |
486,9205 UFIR-RJ |
973,8410 UFIR-RJ |
1947,6820 UFIR-RJ |
|
G4 |
73,8410 UFIR-RJ |
1947,6820 UFIR-RJ |
3895,3640 UFIR-RJ |
(…).”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
