(DOE de 24/02/2016)
Prorroga o programa instituído pela Lei n° 7.116, de 26 de novembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° E-04/058/12/2016,
CONSIDERANDO:
– a autorização prevista no Art. 5°, da Lei n° 7.175, de 28 de dezembro de 2015; e
– a conveniência em prorrogar o programa previsto na Lei n° 7.116, de 26 de novembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1° Nos termos do disposto no Art. 5°, da Lei n° 7.175, de 28 de dezembro de 2015, fica prorrogado, até o dia 29 de março de 2016, o programa instituído pela Lei n° 7.116, de 26 de novembro de 2015, regulamentado pelos Decretos n° 45.492, de 09 de dezembro de 2015, e 45.504, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 15, do Decreto n° 45.504, de 16 de dezembro de 2015.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
