DOE RJ 18/11/2014
ALTERA O LIVRO II DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427/00 (RICMS/00) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Onde se lê:
“Art. 7º (…)
§ 1º A solicitação do parcelamento de que trata o caput deve ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o 20 de novembro de 2014.
(…).”.
Leia-se:
“Art. 7º (…)
§ 1º A solicitação do parcelamento de que trata o caput deve ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o 24 de novembro de 2014.
(…).”.