DOE de 14/01/2014
Estabelece expediente nas repartições públicas estaduais durante o carnaval de 2014 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 28 de fevereiro (sexta-feira), 03 (segunda-feira) e 05 (quarta-feira) de março de 2014.
Parágrafo Único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas , em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2014
SÉRGIO CABRAL