(DOE de 03/07/2013)
Aprova a inclusão da empresa que menciona no programa de fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-11/30.514/2012,
DECRETA:
Art. 1° – Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n° 36.453, de 29 de outubro de 2004.
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Inscrição Estadual |
Processo Administrativo |
n° Empresa |
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79.765.627 |
E-11/30.514/2012 |
ATACADÃO PAPELEX LTDA |
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2013
