(DOE de 31/01/2013)
Dispõe sobre o art. 2º do Decreto nº 42.044, de 24 de setembro de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/10725/2012,
DECRETA:
Art. 1º – O Art. 2º do Decreto nº 42.044, de 24 de setembro de 2009, que institui sistema de sorteio público de prêmios, denominado “CUPOM MANIA”, para o incremento da atividade arrecadatória do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – Poderão participar do sistema de sorteio as pessoas físicas e seus familiares que adquirirem mercadorias, sujeitas ao ICMS, de contribuintes estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no regulamento.
Parágrafo Único – Será vedado o fornecimento pelo contribuinte de cupons fiscais adquiridos por seus consumidores para terceiros.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2013
SÉRGIO CABRAL
