(DOE de, 13/12/2012)
Concede desconto para pagamento do IPVA/2013 na hipótese que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e considerando o disposto no § 2º do artigo 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de1997, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/10644/2012,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido o desconto de 8% (oito por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres – IPVA relativo ao exercício de 2013, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única, estabelecida em calendário.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2012
SÉRGIO CABRAL
