O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 41/22,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 42.563, de 31 de maio de 2022, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I – art. 4°:
“Art. 4° A partir de 1° de abril de 2024, fica revogado o Anexo 07 – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 41/22)”:
II – inciso II do art. 5°:
“II – aos arts. 1°,3° e 4°, a partir de 1° de abril de 2024 (Ajuste SINIEF 41/22)”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2022; 134° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
