O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos os efeitos do inciso II do art. 1° do Decreto n° 22.066, de 30 de julho de 2001, no período de 1° de agosto até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2° Fica revogado o Decreto n° 42.726, de 21 de julho de 2022.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de julho de2022; 134° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
