O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 218/21, publicada no DOU de 10 de março de 2022,
DECRETA:
Art. 1° O item 267 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Medicamentos | Medicamentos | |||
| 267 | Aflibercepte | 3002.13.00 | 40 mg/ml – Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU | 3002.15.90 |
“.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de abril de 2022; 134° da Proclamação da República.
