O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 45/21,
DECRETA:
Art. 1° O art. 16 do Decreto n° 41.270, de 19 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023 (Ajuste SINIEF 45/21).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 2022; 134° da proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador