O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio 205/21,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o § 10 ao art. 9° do Decreto n° 29.537, de 6 de agosto de 2008, com a seguinte redação:
“§ 10. Na impossibilidade, por qualquer motivo, de atendimento do § 6° deste artigo, o valor do FCV anteriormente informado permanece inalterado (Convênio ICMS 205/21).”.
Art. 2° A aplicação do FCV constante do Ato COTEPE/ICMS n° 64, de 20 de novembro de 2019, fica convalidada nas operações realizadas no período de 1° de janeiro de 2021 até a data de entrada em vigor deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2021; 133° da proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
