O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 208/21,
DECRETA:
Art. 1° As disposições contidas no Decreto n° 41.161, de 9 de abril de 2021, ficam prorrogadas até 31 de março de 2022 (Convênio ICMS 208/21).
Art. 2° Este Decreto vigerá a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2021; 133° da proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
