O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 42.061, de 16 de março de 2020, que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19.”;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas medidas temporárias, por recomendação do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19, a fim de evitar a circulação do vírus, no território do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse da coletividade, na prevenção e no contágio do coronavírus,
DECRETA:
Art. 1° Sem prejuízo de todas as determinações constante dos Decretos n°s 42.061, de 16 de março de 2020, 42.063, de 17 de março de 2020 e 42.085, de 18 de março de 2020, ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias:
I – as aulas, no âmbito de rede estadual pública de ensino em todos os Municípios do Estado, integrada pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto, bem como do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas e da Universidade do Estado do Amazonas;
II – as atividades de todas as academias e centros e ginástica, bem como outros estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do Amazonas;
III – os serviços de transporte fluvial de passageiros, operados por embarcações de pequeno, médio ou grande porte, de qualquer natureza, dentro dos limites territoriais do Estados do Amazonas, ressalvados os casos de emergência e urgência, a serem definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLO ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
CEL QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOPM FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
MÁRCIA DE SOUSA SAHDO
Secretário de Estado da Assistência Social
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direito Humanos e Cidadania
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretário de Estado de Comunicação Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
