O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 125/21,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 41.161, de 9 de abril de 2021, fica revigorado com vigência até 31 de dezembro de 2021 (Convênio ICMS 125/21).
Art. 2° Ficam convalidadas as operações e prestações praticadas nos termos do Decreto n° 41.161, de 9 de abril de 2021, no período de 1° de julho de 2021 até a data de sua publicação (Convênio ICMS 125/21).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro de 2021; 133° da proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador