O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 12/21 e 21/21,
DECRETA:
Art. 1° Fica postergada, para 3 de abril de 2023, a produção dos efeitos dos dispositivos mencionados nas seguintes alíneas do inciso III do art. 9° do Decreto n° 39.423, de 6 de setembro de 2019:
I – alínea “a” (Ajuste SINIEF 21/21);
II – alínea “e” (Ajuste SINIEF 12/21).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de agosto de 2021; 133° da proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
