O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art, 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00007163.2019,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – O Protocolo ICMS 18, de 7 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 9 de maio de 2019;
II – O Protocolo ICMS 42, de 1° de julho 2019, publicado no DOU em 4 de julho de 2019;
III – Celebrados na 173 a Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019:
a) Os Convênios ICMS:
1. 55 e 62, ambos de 5 de julho de 2019, publicados no DOU em 9 de julho de 2019 e ratificados pelo Ato Declaratório n° 6, de 24 de julho de 2019, publicado no DOU em 25 de julho de 2019;
2. 72 e 73, ambos de 5 de julho de 2019, publicados no DOU em 9 de julho de 2019;
3. 97 e 119, ambos de 5 de julho de 2019, publicados no DOU em 10 de julho de 2019;
4. 108 e 116, ambos de 5 de julho de 2019, publicados no DOU em 10 de julho de 2019 e ratificados pelo Ato Declaratório n° 7, de 25 de julho de 2019, publicado no DOU em 26 de julho de 2019;
5. 130, de 5 de julho de 2019, publicado no DOU em 11 de julho de 2019;
6. 133, de 5 de julho de 2019, publicado no DOU em 11 de julho de 2019 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 9, de 26 de julho de 2019, publicado no DOU em 29 de julho de 2019;
7. 134, de 5 de julho de 2019, publicado no DOU em 12 de julho de 2019;
b) os Ajustes SINIEF:
1. 8 e 9, ambos de 5 de julho de 2019, publicados no DOU em 9 de julho de 2019;
2. 11, 12, 13 e 14, todos de 5 de julho de 2019, publicados no DOU em 12 de julho de 2019;
IV – o Ajuste SINIEF 15, de 12 de agosto de 2019, publicado no DOU em 13 de agosto de 2019, celebrado na 316 a Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de agosto de 2019.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art. 3° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus/ 03 de setembro de 2019.
WILSON – WIRJINDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTOS S0UZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DELL GIGLIO
Secretário de Estaao da Fazenda
| N° | EMENTA |
| 55/19 |
Altera o Convenio ICMS 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas á construção, instalação e operação de centro internacional de conexões de Voos – HUB, e de aquisição de querosene de aviação. |
| 62/19 |
Altera o Convenio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros. |
| 72/19 |
Altera o Convênio ICMS 17/13, que dispõe sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresa de telecomunicação. |
| 73/19 |
Revoga o Convenio ICMS 53/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6° do art. 11 da Lei Comprementar 87/1996, relativamente aos serviços não-medidos de provimento de acesso a internet. |
| 97/19 |
Altera o Convenio ICMS 104/04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributarias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente de rede básica. |
| 108/19 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Maranhão e altera o Convenio ICMS 89/07, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santos, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Sul a isentar do ICMS o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizadas por restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela união, Estado ou Municípios. |
| 116/19 |
Revoga dispositivo do Convênio AE-15/74, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização- |
| 119/19 |
Altera o Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados |
| 130/19 |
Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas a Circulação e Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. |
| 133/19 |
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
| 134/19 |
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS. |
PROTOCOLOS ICMS
|
N° |
EMENTA |
| 18/19 |
Altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, díodos e aparelhos de iluminação. |
| 42/19 |
Altera o Protocolo ICMS 76/11, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca – PF. |
AJUSTES SINIEF:
|
N° |
EMENTA | |
| 8/19 |
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD. |
|
| 9/19 |
Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. |
|
| 11/19 |
Altera o Convênio S/N°, de 1970, que instituiu 0 Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP. |
|
| 12/19 |
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |
|
| 13/19 |
Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. |
|
| 14/19 |
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
|
| 15/19 |
Altera o Ajuste SINIEF 11/19, que altera o Convênio S/N”, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP. |
|
