O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, incisos IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Parágrafo 3°, do Art. 19, do Decreto Estadual n° 40.595, de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° As contrapartidas previstas nos instrumentos de Seleção Pública deverão ser entregues, impreterivelmente, até o dia 20 de junho de 2021”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de março de 2021; 133° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador