O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.0211702021-6, e
CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, o disposto no Convênio ICMS 48/18, de 30 de maio de 2018, que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes, aprovado na 304ª Reunião Extraordinária do CONFAZ;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Informação Fiscal n° 38/2021 – CEPAF/GAB/SEFAZ/AP, de 21 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2022, as disposições contidas no Decreto n° 1257, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes (Convênio ICMS 48/18).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
