(DOE de 19/05/2016)
Incorpora à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS n° 133, de 5 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008; e
CONSIDERANDO a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em território brasileiro;
DECRETA:
Art. 1° Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS n° 133, de 5 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de maio de 2016.
Rio Branco – Acre, 18 de maio de 2016, 128° da República, 114° do
Tratado de Petrópolis e 55° do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACEDO
Secretária de Estado da Fazenda
