O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 16.454.023-5,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 450ª Ficam prorrogados para 30.4.2021 os benefícios de que tratam os itens 26 e 41 do Anexo VI.
Alteração 451ª Ficam prorrogados para 30.4.2021 os benefícios de que tratam os itens 18, 33, 36, 38, 39, 39-A, 45, 50, 56 e 57 do Anexo VII.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2020.
Curitiba, em 08 de abril de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
