(DOE de 03/06/2016)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 27, de 8 de abril de 2016, bem como o contido no protocolado sob n° 14.069.448-7,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 1010° Fica prorrogado para 30.4.2017 o prazo previsto nos itens 7, 38, 72, 86 e 129, todos do Anexo I (Convênio ICMS 27/2016).
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2016.
Curitiba, em 02 de junho de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
