Dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 51, de 5 de julho de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 38.551, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 190/17;
CONSIDERANDO o voto contrário do Estado do Amazonas à alteração do Convênio ICMS 190/17 pelo Convênio ICMS 51/18, manifestado na 169ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, em 5 de julho de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4o da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.00005440.2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica rejeitado o Convênio ICMS 5i1, de 5 de julho de 2018, celebrado na 169a Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, conforme Despacho n° 092, de 9 de julho de 2018, da Secretaria Executiva do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2018.
Art. 2° A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governado do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe de Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda