DOE de 13/07/2018
MODIFICA o Decreto n° 38.561, de 2017, que concedeu ad referendum do CODAM diferimento do ICMS na hipótese e condição que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, aprovado pelo Decreto n° 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise Conjunta n° 018/2017- SEFAZ/ SEPLANCTI e o que mais consta do Processo n° 040211/17-4-SEFA2 (01.01.011101.00004939. 2018)
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 1°-A ao Decreto n° 38.561, de 28 de dezembro de 2017, que concedeu, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, nos termos do art. 16 da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, diferimento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto MÍDIAS VIRGENS E GRAVADAS, classificadas nos códigos 8523.49.10 e 8523.49.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul -NCM/SH, com a seguinte redação:
“Art. 1°-A. Fica reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte aéreo de cargas do bem de que trata o art. 1°, quando a indústria incentivada for tomadora do serviço.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2018.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CESAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
