DOE de 18/04/2018
DISPÕE sobre a rejeição do Convênio ICMS 35, de 3 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, e CONSIDERANDO o Decreto n° 38.551, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 190/17;
CONSIDERANDO o voto contrário do Estado do Amazonas à alteração do Convênio ICMS 190/17 pelo Convênio ICMS 35/18, manifestado na 168ª Reunião Ordinária do Confaz realizada no dia 3 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e o que mais consta do Processo n.°01.01.011101.00003126.2018,
DECRETA:
Art 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 35/18, de 3 de abril de 2018, celebrado na 168ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, conforme Despacham0 051, de 3 de abril de 2018, da Secretaria Executiva do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de abril de 2018.
Art 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2018 :
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Governador ESTADO DO ESTADO em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
