Revoga o Decreto nº 37.662/2017, que estabelecia regime diferenciado de tributação nas operações internas com mercadorias integrantes da cesta básica amazonense.
Revoga o Decreto n° 37.662, de 22 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1°. Fica revogado o Decreto n° 37.662, de 22 de fevereiro de 2017.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário do Estado Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário do Estado da Fazenda