Revoga os dispositivos do RICMS/AM, em relação ao diferimento das operações com querosene de aviação – QAV e gasolina de aviação.
Revoga dispositivos que especifica do Decreto n° 20.686, de 28.12.1999 – Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam revogados o § 27 do artigo 109, e os itens 13 e 14 do Anexo I, do Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que “APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.”
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 01 de março de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Fevereiro de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de estado Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO Secretário de Estado da Fazenda