(DOE de 01/12/2016)
Incorpora á legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária;
CONSIDERANDO, a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e o que mais consta no Processo n° 00.000621.2016,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – celebrados na 266° reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 2016:
a) o Convênio ICMS 84, de 22 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 25 de agosto de 2016
b) o Ajuste SINIEF 12, de 22 de agosto de 2016, publicado no DOU em 25 de agosto de 2016.
II – o Protocolo ICMS 50, de 26 de agosto de 2016, publicado no DOU em 29 de agosto de 2016;
III – o Ajuste SINIEF 13, de 5 de setembro de 2016, publicado no DOU em 8 de setembro de 2016, celebrado na 267° reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016;
IV – o Convênio ICMS 90, de 12 de setembro de 2016, publicado no DOU em 13 de setembro de 2016, celebrado na 268° reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016:
V – celebrados na 162° reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016;
a) os Convênios ICMS 93, 94, 102, 103 e 105, todos de 23 de setembro de 2016, publicados no DOU em 28 de setembro de 2016;
b) os Ajustes SINIEF 14 e 15, ambos de 23 de setembro de 2016, publicados no DOU em 28 de setembro de 2016;
c) os Protocolos ICMS 51, 56, 61 e 69, todos de 23 de setembro de 2016, publicados no DOU em 28 de setembro de 2016.
VI – os Convênios ICMS 114, 115, 116 e 117, todos de 21 de outubro de 2016, publicados no DOU em 26 de outubro de 2016, celebrados na 269° reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2016.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos convênios, protocolos e ajustes SINIEF
Art. 5° Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
| CONVÊNIOS ICMS: | |
| N° | EMENTA |
| 84/16 | Altera o Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico no anidro combustível – AEAC. |
| 90/16 | Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passiveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. |
| 93/16 | Altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal. |
| 94/16 | Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. |
| 102/16 | Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. |
| 103/16 | Altera o Convênio ICMS 156/15, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB. |
| 105/16 | Altera o Convênio 152/15, que altera o Convênio 93/15, que dispõe sobe os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final n]ao contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. |
| 114/16 | Altera o Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e levadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte. |
| 115/16 | Altera o Convênio ICMS 53/16, que alterou o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passiveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. |
| 117/16 | Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o enceramento de tributação, relativos às operações subsequentes. |
|
PROTOCOLOS ICMS: |
|
| N° |
EMENTA |
| 50/16 | Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. |
| 51/16 | Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICMS 29/11, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimento da Tecnologia Bancária S.A |
| 56/16 | Altera o Protocolo ICMS 113/13, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí – SC. |
| 61/16 | Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais com autopeças. |
| 69/16 | Altera o Protocolo ICMS 85/08, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Uberlândia – MG. |
| AJUSTE SINIEF: | |
| N° |
EMENTA |
| 12/16 |
Altera o Ajuste SINIEF 07/16, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA. |
| 13/16 |
Altera o Ajuste SINIEF 07/16, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA. |
| 14/16 |
Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA. |
| 15/16 |
Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA. |
