DECRETO N° 37.357, DE 22 DE MAIO DE 2026.
(DOE de 25.05.2026
Altera o Decreto n° 35.061, de 21 de dezembro de 2022, que consolida e regulamenta a Legislação Estadual o ICMS relativamente às obrigações acessória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ajuste Sinief n° 05/2021, que instituiu a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE, regulamentado pelo Decreto n° 35.061, de 21 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de uso da DC-e na forma da cláusula segunda do Ajuste Sinief n° 05/21 e da Subseção VI do Decreto n° 35.061, de 2022, em substituição à Declaração de Livre Trânsito de Bens (DLT);
CONSIDERANDO que a Declaração de Conteúdo possui caráter meramente informativo, sendo destinada a acompanhar remessas desacompanhadas de documento fiscal, não se caracterizando como documento fiscal para fins tributários
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e harmonização da legislação vigente às normas nacionais estabelecidas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), a fim de assegurar segurança jurídica e uniformidade na aplicação da legislação tributária
DECRETA:
Art. 1° O caput e o parágrafo único do art. 66 do Decreto n° 35.061/2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. Não será exigida a emissão de NFA-e para documentar:
(…)
Parágrafo único. Para acobertar a circulação de bens desonerados do ICMS e promovida por pessoas não contribuintes do imposto, nas hipóteses acima elencadas, será utilizada Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), conforme disposto no art. 122 do Decreto n° 35.061, de 2022.” (NR)
Art. 2° Fica revogado o § 3° do art. 43 do Decreto n° 35.061, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
Governador do Estado do Ceará
Liana Maria Machado de Souza
Secretária Executiva da Receita
