(DOE de 18/05/2016)
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajuste Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajuste Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o que mais consta do Processo n.Q 006.07685.2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
1 – o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 24 de agosto de 2015;
II – os Protocolos ICMS 56 e 58, ambos de 24 de agosto de 2015, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 25 de agosto de 2015;
III – o Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015, publicado no DOU em 21 de setembro de 2015, celebrado na 247.- reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de setembro de 2015;
IV – o Protocolo ICMS 70, de 28 de setembro de 2015, publicado no DOU em 29 de setembro de 2015;
V – celebrados na 158.- reunião ordinária do Confaz, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015:
a) os Convênios ICMS:
1. 100, 101 e 108, todos de 02 de outubro de 2015, publicados no DOU em 08 de outubro de 2015;
2. 99 e 107, ambos de 02 de outubro de 2015, publicado no DOU em 08 de outubro de 2015 e ratificados pelo Ato Declaratório n.° 21, de 26 de outubro de 2015, publicado no DOU em 27 de outubro de 2015;
b) o Ajuste Sinief 4, 5, 6, 7, 8 e 9, todos de 02 de outubro de 2015, publicados no DOU em 08 de outubro de 2015;
VI – os Convênios ICMS 110 e 112, ambos de 07 de outubro de 2015, publicados no DOU em 09 de outubro de 2015 e ratificados pelo Ato Declaratório n.Q 22, de 28 de outubro de 2015, publicado no DOU em 29 de outubro de, 2015, celebrados na 249ª reunião extraordinária do Confaz realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2015
VII – o Ajuste Sinief 10, de 16 de outubro de 2015, publicado no DOU em 19 de outubro de 2015, celebrado na 250.a reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de outubro de 2015.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda -SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos convênios, protocolos e ajuste Sinief.
Art. 5° Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
