(DOE de 18/05/2016)
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o que mais consta do Processo n.° 006.00607.2016,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – celebrados na 253§ reunião extraordinária do Coníaz, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015:
a) o Convênio ICMS 139, de 4 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 7 de dezembro de 2015;
b) os Ajustes Sinief 11 e 12, ambos de 4 de dezembro de 2015, publicados no DOU em 7 de dezembro de 2015;
II – celebrados na 159* reunião ordinária do Confaz, realizada em Maceió, AL, no dia 11 de dezembro de 2015:
a) os Convênios ICMS 146, 147, 149, 152, 153 e 155, iodos de 11 de dezembro de 2015, publicados no DOU em 15 de dezembro de 2015;
b) o Ajuste Sinieí 13, de 11 de dezembro de 2015, publicado no DOU em 15 de dezembro de 2015;
(II – celebrados na 2541 reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de
a) os Convênios ICMS:
1. 156, 160, 162, 167 e 169, todos de 18 de dezembro de 2015, publicados no DOU em 22 de dezembro de 2015;
2.163 e 175, ambos de 18 de dezembro de 2015, publicados no DOU em 22 de dezembro de 2015 e ratificados pelo Ato Declaratório n.Q 28, de 28 de dezembro de 2015, publicado no DOU em 30 de dezembro de 2015;
b) os Ajustes Sinief 14, 15, 16 e 17, todos de 18 de dezembro de 2015, publicados no DOU em 22 de dezembro de 2015;
IV – os Convênios ICMS celebrados na 255a reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de dezembro de 2015:
a) 181 e 182, ambos de 28 de dezembro de 2015, publicados no DOU em 29 de dezembro de 2015 e ratificados pelo Ato Declaratório n.° 29, de 28 de dezembro de 2015, publicado no DOU em 30 de dezembro de 2015;
b) 183. de 28 de dezembro de 2015, publicado no DOU em 29 de dezembro de 2015;
V – os Protocolos ICMS 90 e 91, de 30 de dezembro de 2015, publicados no DOU em 31 de dezembro de 2015;
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda -SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos convênios, protocolos e ajuste Sinief, exceto em relação ao Convênio ICMS 182/15, que produzirá efeitos a partir da celebração do regime especial.
Art. 5° Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS ICMS:
| N° | EMENTA |
| 92/15 | Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributária, relativos às operações subsequentes. |
| 93/15 | Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS. localizado em outra unidade federada. |
| 99/15 | Altera o Convênio ICMS 78/15, o qual autoriza o Estado de Mato Grosso e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura. |
| 100/15 | Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). |
| 101/15 | Altera o Convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF. |
| 107/15 | Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
| 108/15 | Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química. |
| 110/15 | Altera o Convênio ICMS 73/15, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica. |
| 112/15 | Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas as disposições do Convênio ICMS 54/07, que isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Suvclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei n° 10.438, de 2002 |
PROTOCOLO ICMS:
