DECRETO N° 36.639, de 20 de maio de 2025
(DOE de 22.05.2025)
Ratifica e incorpora à Legislação tributária estadual os convênios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a realização da 196ª, Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Palmas, Tocantins, no dia 11 de abril de 2025, que introduz alterações na legislação estadual;
CONSIDERANDO a realização da 405ª e 406ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 29 de janeiro de 2025 e 27 de fevereiro de 2025, que introduzem alterações na legislação estadual;
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 7/25, 12/25, 25/25, 27/25, 29/25, 30/25, 36/25, 37/25, 39/25, 40/25, 42/25, 56/25, 57/25, 60/25, 61/25, 63/25.
Art. 2° Autoriza a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará a executar o programa de parcelamento de débitos fiscais de contribuintes incentivados pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial – FDI, na forma e condições estabelecidas no Convênio ICMS n° 57, de 11 de abril de 2025.
Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente as normas de parcelamento estabelecidas na Lei n° 18.665, de 2023, e nos decretos regulamentares da matéria.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
Governador do Estado do Ceará
Liana Maria Machado de Souza
Secretária Executiva de Arrecadação da Secretaria da Fazenda