O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos;
CONSIDERANDO que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 – Doença Infecciosa Viral), o qual foi reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo n° 498, de 24 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto n° 35.742, de 17 de abril de 2020, pelo Decreto n° 35.831, de 20 de maio de 2020, pelo Decreto n° 36.203, de 30 de setembro de 2020, e pelo Decreto n° 36.264, de 14 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n° 36.417, de 18 de dezembro de 2020 (art. 5°), restou estabelecido que as datas relativas ao Carnaval de 2021 seriam analisadas até o dia 25 de janeiro do corrente ano, mediante consultas às Prefeituras, levando-se em consideração as condições sanitárias relativas à pandemia do Coronavírus (SARS-CoV-2).
CONSIDERANDO resultado de Consulta conduzida pela Secretaria de Estado da Cultura – SECMA junto aos municípios maranhenses (Processo n° 2743/2021 – SECMA), o qual aponta que, dos municípios que encaminharam manifestação conclusiva acerca de sua intenção de realizar festividades de Carnaval, aproximadamente 88% (oitenta e oito por cento) optaram pela não realização de eventos públicos de comemoração;
CONSIDERANDO que, em virtude da pandemia da COVID-19, o Decreto n° 36.462, de 22 de janeiro de 2021, suspendeu, no exercício de 2021, as comemorações de Carnaval realizadas em ambiente público ou privado, bem como estabeleceu que a deliberação sobre ponto facultativo nas “Segunda e Terça de Carnaval”, no âmbito do serviço público estadual, dar-se-ia à luz da evolução do quadro sanitário;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;
CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova cepa, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;
CONSIDERANDO orientação do Fórum Nacional de Governadores, bem como ser o objetivo do Governo do Estado que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades.
DECRETA
Art. 1° Nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, em virtude do quadro sanitário decorrente da COVID-19, o serviço público estadual terá funcionamento normal, não se aplicando ponto facultativo alusivo às “Segunda e Terça de Carnaval”.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços públicos municipais, os quais seguirão leis ou decretos locais sobre pontos facultativos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2021, 200° DA INDEPENDÊNCIA E 133° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
