DECRETO N° 35.994, DE 10 DE MAIO DE 2024
(DOE de 13.05.2024)
Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de estimular os voos regulares em aeroportos regionais de todo o Estado, a fim de ampliar a malha viária, e melhorar a infraestrutura e os acessos;
CONSIDERANDO que o aumento do número de voos nos aeroportos induz o crescimento econômico e turístico estadual, gerando emprego e renda para o setor;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – nova redação dos subitens 31.0.4 e 31.3 do item 31.0 do Anexo III:
TABELA EM CONSTRUÇÃO…
II – nova redação dos subitens 39.0.4 e 39.4 do item 39.0 do Anexo III:
TABELA EM CONSTRUÇÃO…
Art. 2º Aplica-se o disposto nos subitens 31.0.4 e 31.3 do item 31.0, e nos subitens do 39.0.4 e 39.4 do item 39.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, aos Regimes Especiais de Tributação vigentes na data da publicação deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2024.
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Governador do Estado do Ceará
LIANA MARIA MACHADO DE SOUSA
Secretária Executiva de Arrecadação da Secretaria da Fazenda
