A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 34.885, de 5 de agosto de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos e assistências da Covid-19 vêm melhorando, embora a pandemia ainda exija alguns cuidados por parte da população;
DECRETA:
Art. 1° Do dia 22 de agosto a 4 de setembro de 2022, para controle da pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Estado do Ceará, as disposições do Decreto n° 34.885, de 5 de agosto de 2022.
Art. 2° A Secretaria da Saúde, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, permanecerá vigilante no monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais da Covid-19, no Estado do Ceará, para fins de orientação da população e acompanhamento das medidas previstas no Decreto n° 34.885, de 5 de agosto de 2022.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2022.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Governadora do Estado do Ceará